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O Prefeito Dr. Hélio de Oliveira Santos sancionou a Lei nº 13.908 da autoria do vereador Professor Alberto que inclui no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril, com homenagens e eventos de divulgação.

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, com homenagens e eventos de divulgação.

Parágrafo Único: As comemorações do Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, será anualmente no dia 14 de abril.

Art. 2º O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e educativas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de setembro de 2010
Hélio de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
   
                                       

JUSTIFICATIVA DO AUTOR DO PROJETO  VEREADOR PROFESSOR ALBERTO

A atual legislação brasileira assegura diretrizes para a educação voltada para pessoas com deficiências. A Constituição Federal em seu artigo 208 garante: “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Em 2008, o texto da Convenção Internacional sobre os direitos da Pessoa com Deficiência foi ratificado como Emenda Constitucional, e trouxe avanços conceituais no entendimento e na ação de educação inclusiva.
Neste sentido, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial (SEESP), lançou no mesmo ano a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, que visa à construção de um sistema educacional que una na mesma estrutura o ensino regular tradicional e a educação especial, potencializando o ambiente escolar como espaço de plena inclusão, através do desenvolvimento acadêmico e social.
Em consonância com as ações estatais, o Sistema Conselho de Psicologia (composto pelo Conselho Federal de Psicologia e 17 Conselhos Regionais) reforça a conceituação de Educação Inclusiva, incorporando ao processo os indivíduos deixados à margem do processo educacional brasileiro.
O “Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva” pretende suscitar um debate para a efetivação da inclusão nas classes comuns do ensino regular, dos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, além daquelas pessoas vítimas de preconceito (racial, social, religioso etc) e outros grupos excluídos da estrutura educacional vigente no país.
É imprescindível que as escolas considerem em sua organização pedagógica as diferenças entre alunos, contribuindo desta forma para a superação de preconceitos, a valorização das diversidades e a construção de uma sociedade mais equânime. Assim, é notória a estrita relação entre a Educação Inclusiva e a melhora na qualidade do ensino.

 
 
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